Parte Especial
Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
Capítulo II - Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas
- Golpe de Estado
- Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 359M
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Introdução. Golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6759.1140)
Classificação doutrinária do crime de golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6846.0669)
Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6664.0244)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6888.7590)
Consumação e tentativa do crime de golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6137.1751)
Elemento subjetivo do crime de golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6503.0676)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6259.7616)
Pena e ação penal do crime de golpe de Estado. (JuruaDoc. 210.9140.6444.9886)