Parte Especial
Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
- Espionagem
- Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.
§ 2º - Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.
§ 3º - Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 4º - Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Caput e §§ 1º a 4º - Introdução. Crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3445.0742)
Classificação doutrinária do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3746.9306)
Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3158.8903)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3368.0751)
Consumação e tentativa do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3633.0195)
Elemento subjetivo do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3780.6234)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3951.0684)
Modalidade especial de favorecimento pessoal do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3838.6451)
Modalidade qualificada do crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3630.6985)
Atribuição de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações no crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3558.1952)
Causa de atipicidade do fato no crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3590.1221)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3244.6548)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de espionagem. (JuruaDoc. 210.9140.3529.4862)
Crime de espionagem no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.9140.3683.4942)