Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas
- Não cancelamento de restos a pagar
- Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Comentários do Artigo 359F
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0782.6405)
Classificação doutrinária do crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0767.0523)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0831.8325)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0132.8807)
Consumação e tentativa do crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0809.2153)
Elemento subjetivo do crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0334.2403)
Modalidade comissiva do crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0902.8796)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.4091.0495.2219)