Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas
- Prestação de garantia graciosa
- Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Comentários do Artigo 359E
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Crime de prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.4091.0396.5717)
Classificação doutrinária do crime de prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.4091.0937.7943)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.4091.0918.4176)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.4091.0601.3981)
Consumação e tentativa do crime de prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.4091.0248.9558)
Elemento subjetivo do crime de prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.4091.0133.4525)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.4091.0370.1745)