Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas
- Ordenação de despesa não autorizada
- Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Comentários do Artigo 359D
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0187.9922)
Classificação doutrinária do crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0263.1313)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0513.6437)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0238.0962)
Consumação e tentativa do crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0435.5862)
Elemento subjetivo do crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0709.6756)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0622.8216)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0775.0105)