Comentários, casuísticas e doutrina
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de ordenação de despesa não autorizada.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0238.0962)
O tipo penal que prevê o delito de ordenação de despesa não autorizada tem por finalidade proteg...()
Comentários:
Crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0187.9922)
Classificação doutrinária do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0263.1313)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0513.6437)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0238.0962)
Consumação e tentativa do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0435.5862)
Elemento subjetivo do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0709.6756)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0622.8216)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de ordenação de despesa não auto... - (JuruaDoc. 210.4091.0775.0105)