Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de ordenação de despesa não autorizada.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.4091.0775.0105)

A pena cominada ao delito de ordenação de despesa não autorizada é de reclusão, de 1 (um) a 4 (...()


Comentários:

Crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0187.9922)

Classificação doutrinária do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0263.1313)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0513.6437)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0238.0962)

Consumação e tentativa do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0435.5862)

Elemento subjetivo do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0709.6756)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de ordenação de despesa não autorizada. - (JuruaDoc. 210.4091.0622.8216)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de ordenação de despesa não auto... - (JuruaDoc. 210.4091.0775.0105)