Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas
- Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
- Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Comentários do Artigo 359C
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0272.0282)
Classificação doutrinária do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0947.3191)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0608.6172)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0452.9781)
Consumação e tentativa do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0796.5153)
Elemento subjetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0234.5396)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0147.1577)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0806.7225)