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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Consumação e tentativa do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0796.5153)

O delito se consuma quando o agente, efetivamente, ordena ou autoriza a assunção de obrigação, n...()


Comentários:

Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. - (JuruaDoc. 210.4091.0272.0282)

Classificação doutrinária do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legi... - (JuruaDoc. 210.4091.0947.3191)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou l... - (JuruaDoc. 210.4091.0608.6172)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de assunção de obrigação no último ano d... - (JuruaDoc. 210.4091.0452.9781)

Consumação e tentativa do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislat... - (JuruaDoc. 210.4091.0796.5153)

Elemento subjetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. - (JuruaDoc. 210.4091.0234.5396)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou ... - (JuruaDoc. 210.4091.0147.1577)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de as... - (JuruaDoc. 210.4091.0806.7225)