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Comentários, casuísticas e doutrina

Elemento subjetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Elemento subjetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0234.5396)

O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal em estudo, não havendo previsão para a moda...()


Comentários:

Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. - (JuruaDoc. 210.4091.0272.0282)

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Elemento subjetivo do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. - (JuruaDoc. 210.4091.0234.5396)

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