Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas
Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Ir para)
- Contratação de operação de crédito
Art. 359-A
- Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
Comentários do Artigo 359A
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0984.8710)
Classificação doutrinária do crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0112.1858)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0502.2345)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0459.0330)
Consumação e tentativa do crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0697.5874)
Elemento subjetivo do crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0523.6455)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0480.8197)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de contratação de operação de crédito. (JuruaDoc. 210.4091.0824.1860)
Crimes de responsabilidade do Presidente da República. (JuruaDoc. 210.4091.0986.4858)
Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal. (JuruaDoc. 210.4091.0701.9978)