Parte Geral
Título I - Da Aplicação da Lei Penal
- Lei excepcional ou temporária
- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Comentários do Artigo 3º
Casuística0
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Notas de Doutrina4
Conceito de lei penal temporária e excepcional. (JuruaDoc. 210.3151.2606.1319)
Ultra-atividade da lei penal: lei temporária e lei excepcional. (JuruaDoc. 210.3151.2476.4372)
Distinção entre lei excepcional e lei temporária. (JuruaDoc. 210.3151.2866.4988)
Lei excepcional ou temporária. Retroatividade da lei penal mais benigna. (JuruaDoc. 210.3141.1671.4578)
Rogerio Greco
Lei temporária. (JuruaDoc. 210.1130.8249.6841)
Lei excepcional. (JuruaDoc. 210.1130.8804.5108)
Sucessão de leis temporárias ou excepcionais. (JuruaDoc. 210.1130.8606.6973)