Comentários, casuísticas e doutrina
Lei temporária.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 3 - Lei temporária. (JuruaDoc. 210.1130.8249.6841)
É aquela que já traz expresso em seu texto o seu prazo de validade, ou seja, a data do início, be...()
Comentários:
Lei temporária. - (JuruaDoc. 210.1130.8249.6841)
Lei excepcional. - (JuruaDoc. 210.1130.8804.5108)
Sucessão de leis temporárias ou excepcionais. - (JuruaDoc. 210.1130.8606.6973)