Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título IV - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Título IV - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO(Ir para)
- Furto
- Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
Pena - reclusão, no dobro da pena cominada para o tempo de paz.
Comentários do Artigo 404
Casuística6
O elemento subjetivo no crime de furto. Crime de roubo. Nega-se provimento à apelação, para absolver o acusado. (JuruaDoc. 200.5061.0519.7640)
O valor da coisa furtada nos crimes contra a propriedade. Crime de furto. Nega-se provimento à apelação. (JuruaDoc. 200.5061.0914.0773)
Crime de furto. Furto de um relógio de pulso. Confirma-se a sentença apelada. (JuruaDoc. 200.5061.0808.5193)
Redução da pena no crime de furto. Reduz-se a pena imposta ao réu. (JuruaDoc. 200.5061.0334.6401)
O crime de furto independe para integrar-se do valor da coisa furtada. (JuruaDoc. 200.5061.0761.8390)
Jorge Cesar de Assis
Furto. (JuruaDoc. 200.5061.0210.6850)
Tentativa de furto. Nega-se provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada. (JuruaDoc. 200.5061.0628.8263)