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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404 - O elemento subjetivo no crime de furto. Crime de roubo. Nega-se provimento à apelação, para absolver o acusado. (JuruaDoc. 200.5061.0519.7640)

@OUT = APELAÇÃO 63 – ALESSANDRIA – ITÁLIA. Relator: General Heitor Augusto Borges. Apelant...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0210.6850)

Tentativa de furto. Nega-se provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada. - (JuruaDoc. 200.5061.0628.8263)