Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404 - O elemento subjetivo no crime de furto. Crime de roubo. Nega-se provimento à apelação, para absolver o acusado. (JuruaDoc. 200.5061.0519.7640)
@OUT = APELAÇÃO 63 – ALESSANDRIA – ITÁLIA. Relator: General Heitor Augusto Borges. Apelant...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0210.6850)
Tentativa de furto. Nega-se provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada. - (JuruaDoc. 200.5061.0628.8263)