Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404 - Furto com rompimento de obstáculo à subtração da coisa praticado por dois militares, e em bens do Estado. O Conselho Supremo de Justiça Militar confirma a condenação dos acusados por estar perfeitamente provado o crime. (JuruaDoc. 200.5061.0297.8610)
@OUT = APELAÇÃO 15 – Pistoia – ITÁLIA. Relator: General Francisco de Paula Cidade. Apelant...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0210.6850)
Tentativa de furto. Nega-se provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada. - (JuruaDoc. 200.5061.0628.8263)