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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 404 - Furto com rompimento de obstáculo à subtração da coisa praticado por dois militares, e em bens do Estado. O Conselho Supremo de Justiça Militar confirma a condenação dos acusados por estar perfeitamente provado o crime. (JuruaDoc. 200.5061.0297.8610)

@OUT = APELAÇÃO 15 – Pistoia – ITÁLIA. Relator: General Francisco de Paula Cidade. Apelant...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0210.6850)

Tentativa de furto. Nega-se provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada. - (JuruaDoc. 200.5061.0628.8263)