Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde
- Receita ilegal
- Prescrever o médico ou dentista, ou aviar o farmacêutico receita, ou fornecer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica fora dos casos indicados pela terapêutica, ou em dose evidentemente maior que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar, para uso de militar ou para entrega a este, ou para qualquer fim, a qualquer pessoa, em consultório, gabinete, farmácia, laboratório ou lugar sujeitos à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
I - o militar ou o servidor público que, tendo sob sua guarda ou cuidado substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em farmácia, em laboratório, em consultório, em gabinete ou em depósito militar, dela lança mão para uso próprio ou de outrem, ou para destino que não seja lícito ou regular;
II - quem subtrai substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou dela se apropria, em lugar sujeito à administração militar, sem prejuízo da pena decorrente da subtração ou apropriação indébita;
III - quem induz ou instiga militar em serviço ou em manobras ou exercício a usar substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
IV - quem contribui, de qualquer forma, para incentivar ou difundir o uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em quartéis, navios, arsenais, estabelecimentos industriais, alojamentos, escolas, colégios ou outros quaisquer estabelecimentos ou lugares sujeitos à administração militar, bem como entre militares que estejam em serviço, ou o desempenhem em missão para a qual tenham recebido ordem superior ou tenham sido legalmente requisitados.
Comentários do Artigo 291
Casuística7
STM Médico. Receita ilegal. Crime continuado. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.5060.8841.1928)
STM parágrafo único, I - Receita ilegal. Caso assimilado. Perigo abstrato. (JuruaDoc. 200.5060.8397.6527)
STM parágrafo único, I e II - Receita ilegal. Casos assimilados. Insuficiência de provas. Não provimento. (JuruaDoc. 200.5060.8587.2371)
Receita ilegal. Médico. CPM, art. 48, parágrafo único e do CPM, art. 70, II, «l». (JuruaDoc. 200.7160.6458.7902)
STM Receita ilegal. Crime continuado. Inocorrência. Sursis. (JuruaDoc. 200.7160.6192.9418)
STM parágrafo único, I - Receita ilegal. Caso assimilado. Perigo abstrato. (JuruaDoc. 200.7160.6226.7405)
STM parágrafo único, I e II - Receita ilegal. Insuficiência de prova. Não provimento. (JuruaDoc. 200.7160.6642.3754)
Jorge Cesar de Assis
Receita ilegal. (JuruaDoc. 200.5061.0430.9513)