Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo VII - Do Dano
Capítulo VII - DO DANO(Ir para)
- Dano simples
- Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único - Se se trata de bem público:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Comentários do Artigo 259
Autor(es)1
Casuística5
STM Dano (CPM, art. 259). Ameaça (CPM, art. 223). Continuidade delitiva. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica. (JuruaDoc. 200.5060.8368.1834)
STM Dano. Ameaça. Continuidade delitiva. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica. (JuruaDoc. 200.7160.6902.8897)
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TJMRS. Dano simples. Capotamento de viatura militar. Dano culposo. Alegação. Dolo eventual. CPM, art. 259. (JuruaDoc. 195.0580.4000.7600)
Jorge Cesar de Assis
Dano simples. (JuruaDoc. 200.5061.0159.5797)