Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259 - Dano. Ameaça. Continuidade delitiva. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica. (JuruaDoc. 200.7160.6902.8897)
I - Oficial que, em acesso de fúria, arromba a porta do gabinete do Comandante do Hospital e, lá a...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Dano simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0159.5797)