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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259 - Dano. Ameaça. Continuidade delitiva. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica. (JuruaDoc. 200.7160.6902.8897)

I - Oficial que, em acesso de fúria, arromba a porta do gabinete do Comandante do Hospital e, lá a...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Dano simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0159.5797)