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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259 - Dano simples. Modalidade dolosa. Imperfeições técnicas da sentença. Possibilidade de aperfeiçoamento na instância recursal. Inocorrência de reformatio in pejus. Regime prisional a sentenciado civil. (JuruaDoc. 200.5060.8492.8687)

Autoria e materialidade comprovadas. O ora apelante em companhia de outros elementos foi surpreendid...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Dano simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0159.5797)