Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 259 - Dano simples. Modalidade dolosa. Imperfeições técnicas da sentença. Possibilidade de aperfeiçoamento na instância recursal. Inocorrência de reformatio in pejus. Regime prisional a sentenciado civil. (JuruaDoc. 200.7160.6608.5967)
Autoria e materialidade comprovadas. O ora apelante em companhia de outros elementos foi surpreendid...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Dano simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0159.5797)