Livro I - Do Processo em Geral
Título VII - Da Prova
Capítulo VI - Das Testemunhas
Art. 219
- O Juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no CPP, art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Comentários do Artigo 219
Casuística4
TRF4 Caput - Processo penal. Ausência de testemunha na audiência. Justificativa irrelevante. Multa em valor exorbitante. Redução do valor. Razoabilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.9100)
TRF3 Processo penal. Ausência de testemunha na audiência. Motivo justificado. Inaplicabilidade de multa. (JuruaDoc. 200.3301.7000.6200)
TRF4 Processo penal. Ausência de testemunha na audiência. Justificativa irrelevante. Multa em valor exorbitante. Redução do valor. Razoabilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.6600)
José Laurindo de Souza Netto
Multa. (JuruaDoc. 182.7995.5003.2700)
Correspondência com o art. 185 do Projeto de Lei 8.045/2010. (JuruaDoc. 182.7995.5003.2800)