Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput - IPTU. Sujeito passivo. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Imóvel pertencente à concessionária. Contribuinte do IPTU. (JuruaDoc. 200.5270.6829.4381)
«[...] 2. O IPTU é inexigível de cessionária de imóvel pertencente à União, quando esta deté...()
Comentários:
Sujeito passivo do imposto. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2500)
Proprietário do imóvel. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2600)
Titular do domínio útil. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2700)
Possuidor a qualquer título - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2800)
Contribuintes simultâneos do imposto - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2900)