Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput - IPTU. Violação do CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 128. Não-ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF. (JuruaDoc. 200.5270.6771.3692)
«1 - O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real qu...()
Comentários:
Sujeito passivo do imposto. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2500)
Proprietário do imóvel. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2600)
Titular do domínio útil. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2700)
Possuidor a qualquer título - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2800)
Contribuintes simultâneos do imposto - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2900)