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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput - IPTU. Violação do CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 128. Não-ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF. (JuruaDoc. 200.5270.6771.3692)

«1 - O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real qu...()


Comentários:

Sujeito passivo do imposto. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2500)

Proprietário do imóvel. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2600)

Titular do domínio útil. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2700)

Possuidor a qualquer título - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2800)

Contribuintes simultâneos do imposto - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2900)