Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput - IPTU. Cobrança. Exceção de pré-executividade. Legitimidade passiva. Dilação probatória. Contrato de promessa de compra e venda. Proprietário e possuidor. Concomitância. (JuruaDoc. 200.5270.6549.7715)
«1 - A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conheci...()
Comentários:
Sujeito passivo do imposto. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2500)
Proprietário do imóvel. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2600)
Titular do domínio útil. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2700)
Possuidor a qualquer título - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2800)
Contribuintes simultâneos do imposto - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2900)