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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput - Arrendatária. Codesp. Porto de Santos. IPTU. Ilegitimidade da cobrança. Ausência do animus domini. (JuruaDoc. 200.5270.6330.4279)

«1. A arrendatária de imóvel do Porto de Santos não é contribuinte de IPTU, nos termos do CTN, ...()


Comentários:

Sujeito passivo do imposto. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2500)

Proprietário do imóvel. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2600)

Titular do domínio útil. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2700)

Possuidor a qualquer título - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2800)

Contribuintes simultâneos do imposto - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2900)