Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 34, Caput - Arrendatária. Codesp. Porto de Santos. IPTU. Ilegitimidade da cobrança. Ausência do animus domini. (JuruaDoc. 200.5270.6330.4279)
«1. A arrendatária de imóvel do Porto de Santos não é contribuinte de IPTU, nos termos do CTN, ...()
Comentários:
Sujeito passivo do imposto. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2500)
Proprietário do imóvel. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2600)
Titular do domínio útil. - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2700)
Possuidor a qualquer título - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2800)
Contribuintes simultâneos do imposto - (JuruaDoc. 194.3363.9000.2900)