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STJ firma tese que dispõe sobre a homologação da partilha em arrolamento sumário e a dispensa prévio recolhimento do ITCMD
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 23/11/2022 09:32:28

O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o CPC/2015, art. 659, § 2º, e CTN, art. 192.

Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão, que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

A Tese firmada foi a seguinte:

  • Tema 1.074/STJ - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.896.526.

Fonte: STJ