Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Seção II - Preferências
Art. 192
- Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
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Notas de Doutrina1
Cálculo do imposto. (JuruaDoc. 197.0710.6001.0500)
Paulo Sérgio Ribeiro
Sentença condicionada à comprovação de quitação tributária. (JuruaDoc. 194.3580.5000.4700)