STJ afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
Direito Civil Familia Criança e adolescente
A 3ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso interposto por uma avó que pretende adotar a neta e anulou a sentença que a considerou parte ilegítima para ajuizar ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, juntamente com pedido de adoção. Com a decisão, o colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância, a fim de ser verificado se a avó preenche os requisitos necessários para a adoção.
No caso dos autos, o juiz encerrou o processo sem avaliar o mérito, sob o fundamento de que há expressa vedação legal para a adoção de netos pelos avós, conforme o ECA – Lei 8.069/1990, art. 52, § 1º. O tribunal de segundo grau confirmou a sentença.
No STJ, a Relatora, Min. Nancy Andrighi, lembrou que, segundo precedentes do STJ, é possível que avós adotem seus netos, desde que isso não gere confusão na estrutura familiar, problemas relacionados a questões hereditárias ou fraude previdenciária, nem seja uma medida inócua em termos de transferência de afeto ao adotando (REsp 1.635.649).
"Conquanto a regra do ECA, art. 42, § 1º, vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, fato é que o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas", afirmou a magistrada.
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.
Fonte: STJ