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STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre pensões alimentícias
Direito Civil Direito Processual Civil Direito Constitucional Familia

Publicado em 04/10/2022 10:11:57

O STF, por unanimidade de votos, manteve entendimento de Tribunal local que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, com aplicação retroativa da decisão.

Em julgamento da ADI 5.422, o Plenário entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. Em recurso contra essa decisão, a AGU, porém, alegava, entre outros pontos, que os beneficiários das pensões atingidos pelos dispositivos invalidados durante o período de sua vigência poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro importante, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.

Em seu voto pela rejeição do recurso, o Relator, Min. Dias Toffoli, destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem. A Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família. O Magistrado destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

Esta notícia refere-se ao ADI 5.422.

Fonte: STF