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STJ reconhece vítima de dano ambiental como bystander e autoriza a aplicação de normas protetivas do CDC à hipótese
Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 29/09/2022 10:51:37

O STJ, por decisão da 3ª Turma, reconheceu a aplicabilidade da figura do consumidor bystander (consumidor por equiparação) em um caso de danos morais decorrentes de dano ambiental e, com base no CDC, confirmou a inversão do ônus da prova determinado pelas instâncias ordinárias. A relatora do recurso no STJ, Min. Nancy Andrighi, observou que, de acordo com a jurisprudência, equipara-se ao consumidor para efeitos legais aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso decorrente do defeito exterior que ultrapassa o objeto e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física e psíquica. A Magistrada destacou que o acidente de consumo não decorre somente do dano causado pelo produto em si, podendo surgir do próprio processo produtivo, nos termos do CDC, art. 12.

Segundo o processo, a atividade industrial de uma empresa em sua unidade no Município de Passo Fundo (RS) causava poluição sonora e atmosférica, com produção de ruído intenso, emissão de fuligem, gases e odores fétidos, tendo ocorrido, inclusive, vazamento de amônia. Nesse contexto, uma mulher ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e apontando problemas de saúde derivados do ambiente insalubre: hipoxemia decorrente de intoxicação causada pela falta de oxigênio, fortes dores de cabeça, fadiga, ardência nos olhos, náusea, diarreia, vômito e mal-estar. O Tribunal de Justiça local entendeu que a autora da ação poderia ser equiparada a consumidora e aplicou ao caso as normas do Código do Consumidor, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII.

A Relatora apontou ainda que o STJ, em vários precedentes, já admitiu a figura do bystander em casos de dano ambiental.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.009.210.

Fonte: STJ