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Sancionada Lei que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 9.099/1995 para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas no curso do processo
Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 23/11/2021 06:54:20

Publicada na data de hoje a Lei que altera o Código Penal (CP) , o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei 9.099/1995, para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas no curso do processo e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação. O texto recebeu o nome de Lei Mariana Ferrer e inclui nas normas citadas dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

Nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e o uso de linguagem, informações ou de material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

A Lei eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, tipo já previsto no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

Esta notícia refere-se à Lei 14.245/2021.