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O que vem por aí... Mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei 9.099/1995, que coíbem a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas no curso do processo, segue para sanção presidencial
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Publicado em 28/10/2021 09:18:42

Enviado à sanção o Projeto de Lei que altera o Código Penal (CP) , o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei 9.099/1995, com vistas a proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. O texto aprovado inclui nas normas citadas dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

Nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, tipo já previsto no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

Para a Relatora, Senadora Simone Tebet, a medida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada “vitimização secundária”, que é o dano adicional - principalmente psicológico - que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime.

Esta notícia refere-se ao PL 5096/2020.