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Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante.
Direito Previdenciário Servidor Público Direito Tributário

Publicado em 06/04/2020 08:01:19

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, em que questiona a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o § 21 do art. 40 da Constituição Federal [CF/88, art. 40, § 21].

O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O Min. EDSON FACHIN é o relator da ação.

A Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a», extinguiu a previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como isso, essas pessoas estariam sujeitas às mesmas regras dos demais beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos benefícios do RGPS.

Segundo a Anamatra, a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento idêntico entre aposentados saudáveis e os acometidos por doenças incapacitantes.

A associação afirma, ainda, que a extinção de uma regra que vigora há mais de uma década implicaria retrocesso social, pois desconstitui direito conquistado pela vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.

Esta notícia refere-se à ADI 6.336.