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Divulgação pública de conversas de WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em dever de indenizar
Advogado Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 10/09/2021 07:39:48

A divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Esta foi a decisão da 3ª Turma do STJ, que entendeu que, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

Na hipótese que gerou o recurso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná. Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Ao proferir seu voto, a Min. Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela CF/88 quanto pelo CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.903.273.