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Seguro prestamista. STJ. Deve ser aplicada interpretação mais favorável ao consumidor ou aderente em contrato acessório subordinado a contratação de operação de crédito
Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 22/07/2021 08:54:36

O STJ, em decisão da 3ª Turma, entendeu que a interpretação dos contratos de adesão, mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47) ou aderente (CCB/2002, art. 423) revela-se pertinente quando as cláusulas forem ambíguas ou contraditórias. O recurso pretendia definir se é devido o pagamento de capital segurado proveniente de seguro prestamista em favor dos sucessores de segurado. Assim, considerando o caráter acessório do seguro prestamista, cujo propósito central é assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira (contrato principal) a que está vinculado, mostra-se prescindível a indicação, no contrato de seguro, do valor nominal devido a título de cobertura securitária, uma vez que esse valor constará do contrato representativo da operação de crédito assegurada, devendo ser objeto de análise conjunta.

O objetivo do seguro prestamista é salvaguardar o regular cumprimento de uma obrigação financeira, na hipótese de ocorrência do sinistro, estando, desse modo, sempre vinculado, ao contrato originário da dívida garantida. Neste sentido, o seguro prestamista será sempre um contrato acessório subordinado ao contrato principal representativo da operação de crédito assegurada.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.876.762, Rel. Minª. Nancy Andrighi, j. em 01/06/2021, DJ 30/06/2021.