Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção I - Preliminares
- Contrato de adesão. Cláusula. Interpretação
- Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Parágrafo único - Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput, exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida.]
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