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Tema 1005/STJ. Fixada Tese sobre prescrição para adequação de benefício previdenciário
Direito Processual Civil Direito Previdenciário

Publicado em 21/07/2021 09:12:49

Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma da Lei 8.078/1990, art. 104 (CDC) .

De acordo com a Relatora, Min. Assusete Magalhães, no que diz respeito ao processo coletivo, o CDC, nos arts. 103 e 104, concedem ao titular do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do título coletivo.

Ressaltou ainda a Ministra que "à luz de nosso ordenamento jurídico, a existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual".

Esta notícia refere-se aos REsp. 1.761.874, REsp 1.766.553 e REsp 1.751.667.