Sancionada Lei que facilita acesso a crédito no período da pandemia e revoga o art. 1.463 do CCB/2002
Direito Civil COVID-19
Publicada na data de hoje a Lei 14.179/2021, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
A Lei revoga o art. 1.463 do CCB/2002 [CCB/2002, art. 1.463], para retirar a exigência de que o penhor de veículos somente se realize na hipótese em que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, e o inc. III, do art. 10 da Lei 8.870/1994 [Lei 8.870/1994, art. 10], que tornava obrigatória a apresentação de CND pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras, quando envolvem recursos captados através de caderneta de poupança.
A norma estabelece quais documentos devem ser dispensados pelas instituições financeiras nas contratações e renegociações de operações de crédito até 31/12/2021.
Pelo mesmo período, quando as operações envolverem recursos públicos, deverá ser dado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, às cooperativas e aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, bem como nas contratações de crédito que envolvam aposentados pensionistas.
Esta notícia refere-se a Lei 14.179/2021.
Fonte: Diário Oficial da União.