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STF estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro
Direito Constitucional Direito Previdenciário Direito do Trabalho

Publicado em 28/01/2021 12:01:44

A Minª ROSA WEBER, vice-presidente do STF, a frente do plantão judiciário, deferiu medida cautelar em reclamação para que a licença-maternidade de 120 dias de uma segurada do INSS tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho de 2020, até o momento.

A reclamação é contra decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais que deferiu liminar para determinar que o INSS garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, a Lei 13.301/2016, art. 18, § 3º, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.

Na Reclamação, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do STF na ADI 6.327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo Min. Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.

Na análise preliminar do caso, a Minª. Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6.327. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar. «Por todo o exposto, sem prejuízo da nova apreciação da matéria pelo eminente relator, Min. Roberto Barroso, quando do encerramento do recesso forense, defiro a medida cautelar requerida para que a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha da reclamante», finalizou a Ministra.

Esta notícia refere-se à Recl. 45.505.