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É necessária a comprovação do ITCMD para homologação de partilha em arrolamento sumário? (Tema 1.074/STJ)
Direito Processual Civil Direito Tributário

Publicado em 12/01/2021 09:33:22

A 1ª Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 – ambos de relatoria da Minª. REGINA HELENA COSTA – para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, que está cadastrada como Tema 1.074/STJ, discute a «necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º».

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.

No acórdão de afetação dos processos, a Minª. REGINA HELENA COSTA destacou que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm o entendimento pacífico de que, no procedimento de arrolamento sumário, é desnecessária a comprovação da quitação do ITCMD como requisito para homologar a partilha ou expedir a carta de adjudicação. No entanto, um levantamento na base de jurisprudência do tribunal revela a existência de 11 acórdãos sobre a matéria e mais de uma centena de decisões monocráticas a respeito.

«Embora uniforme o entendimento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a distribuição de inúmeros recursos a esta corte veiculando o tema», observou a relatora.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.896.526.