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Como trocar presentes comprados na internet?
Direito do Consumidor

Publicado em 28/12/2020 09:19:04

Com a pandemia que assolou nossa sociedade as compras online cresceram exponencialmente e, do mesmo modo, as compras dos presentes de Natal. Por isso, vem o questionamento, como trocar ou até mesmo devolver o presente recebido no Natal?

Inicialmente, há que se observar o direito de arrependimento que permite a devolução da mercadoria em 7 dias após seu recebimento. Para exercer esse direito não há necessidade de nenhuma motivação (CDC, art. 49) e as despesas postais ficam sob responsabilidade da própria empresa vendedora (REsp 1340604).

Em casos de defeito no produto, o consumidor tem 30 dias para bens duráveis e 90 dias para bens não duráveis para realizar a reclamação (CDC, art. 26), contados da data da compra, quando não caracterizado produto essencial. Quando da ocorrência de produto essencial, tal como geladeira, eletrônicos, a troca deve ser realizada assim que confirmado o defeito no produto. (CDC, art. 18, § 3º).

Ainda, quando houver defeitos ocultos, o prazo de reclamação é o mesmo, contudo, inicia-se quando da ciência pelo consumidor do defeito.

Além disso, de acordo com o CDC, art. 18, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, vez que a responsabilidade é solidária diante de vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou ainda lhe diminua o valor.

Se o presente não agradou ou não serviu a troca é por liberalidade do empresa vendedora, a qual delimitará os prazos e motivos para devolução ou troca. A grande maioria das lojas em atacadistas que possuem lojas online permitem a trocar do produto em qualquer uma de suas unidades. Deste modo, antes de ser realizada uma compra nas lojas online, se faz prudente verificar a política de devolução, quando inexistente defeito e após o prazo de arrependimento.