Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo VI - Da Proteção Contratual
Seção I - Disposições Gerais
Art. 49
- O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Comentários do Artigo 49
Casuística6
STJ Parágrafo único - Direito de arrependimento. Responsabilidade pelo valor do serviço postal decorrente da devolução do produto. Fornecedor. (JuruaDoc. 210.1270.8982.4514)
TJRJ Caput - Direito de arrependimento. Compras realizadas de forma presencial. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 210.1270.8905.3686)
TJES Direito de arrependimento. Contrato de timesharing firmado fora do estabelecimento comercial (outro país). Interpretação do direito de arrependimento favorável ao consumidor. Ausência de canais para cancelamento. Início, contagem e cancelamento. Retorno ao país de origem. (JuruaDoc. 210.1270.8273.5775)
TJDF Compra de passagem aérea pela internet. Direito de arrependimento. Sete dias. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.1270.8215.4431)
STJ Direito de arrependimento. Sete dias. Desnecessidade de motivação. (JuruaDoc. 210.1110.6552.8994)
STJ Direito de desistência. Sete dias. Recebimento do produto. Compra realizada fora do estabelecimento comercial. Desnecessária motivação. (JuruaDoc. 210.1110.6635.4819)
Antônio Carlos Efing
Caput - Direito de arrependimento. (JuruaDoc. 210.6300.4126.3674)
Parágrafo único - Direito de arrependimento e a devolução de valores pagos. (JuruaDoc. 210.6300.4456.5431)
Devolução de imediato. (JuruaDoc. 210.6300.4577.1968)