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Possibilidade de partilha de imóvel irregular em ação de divórcio
Advogado Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 28/09/2020 11:51:56

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao julgar processo de divórcio litigioso, entendeu que não seria possível a partilha dos direitos possessórios sobre um imóvel localizado em área irregular. Para o tribunal, caso houvesse a regularização posterior do bem, poderia ser requerida a sobrepartilha.

O colegiado estabeleceu a tese que, nas ações de divórcio, não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal. Sendo possível listar como exemplo de bens sujeitos à partilha, as edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios.

A Minª. Nancy Andrighi, relatora do recurso especial lembrou que a partilha do patrimônio está normalmente associada à ideia de divisão final das propriedades constituídas anteriormente, possuindo «ares de definitividade» na solução quanto à titularidade dos bens.

Lembrou a ministra que, em alguns casos, a falta de regularização do imóvel que se pretende partilhar não ocorre por má-fé ou desinteresse das partes, mas por outras razões, como a incapacidade do poder público de promover a formalização da propriedade ou, pela hipossuficiência das pessoas para dar continuidade aos trâmites necessários para a regularização. Nessas situações, os titulares dos direitos possessórios devem, sim, receber a tutela jurisdicional.

Ressaltou a ministra que, «Reconhece-se, pois, a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto de possível partilha entre os cônjuges no momento da dissolução do vínculo conjugal, sem que haja reflexo direto nas discussões relacionadas à propriedade formal do bem».

Concluiu a Minª. Nancy Andrighi que em tais hipóteses, quando não for identificada má-fé dos possuidores, a melhor solução é admitir a possibilidade de partilha dos direitos possessórios sobre o bem edificado em loteamento irregular.

A solução, segundo a ministra, resolve «em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à dissolução do vínculo conjugal, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel».

O Tribunal não divulgou o número dos autos.