Lei que modifica o Código Penal para vedar a redução de prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher é sancionada
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Foi sancionada a Lei que modifica os arts. 65 e 115 do Código Penal, para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade. [CP, art. 65. CP, art. 115]
As novas disposições já estão em vigência.
Esta notícia refere-se à Lei 15.160/2025.
Fonte: Diário Oficial da União