Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo III - Da Aplicação da Pena
- Circunstâncias atenuantes
- São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Comentários do Artigo 65
Casuística17
Caput - Súmula 231/STJ - Fixação da pena. Circunstância atenuante. Redução abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 201.0221.0903.6170)
III, «d» - Súmula 545/STJ - Fixação da pena. Confissão espontânea perante a autoridade. Atenuante. (JuruaDoc. 201.0201.2461.5853)
Súmula 630/STJ - Atenuante da confissão espontânea. Admissão da posse ou porte para uso próprio. Não cabimento. (JuruaDoc. 201.0221.0924.5719)
STJ III, «b» - Tema 585/STJ. Dosimetria da pena. Compensação da atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência na 2ª fase da dosimetria da pena. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0230.7563.1151)
STJ I - Atenuante. Agente maior de 70 anos na data do julgamento da apelação. Incidência da atenuante obrigatória. (JuruaDoc. 210.3170.9845.5628)
STJ III, «b» - Atenuante. Arrependimento posterior. Crime de peculato. Restituição da res desviada antes do recebimento da denúncia e somente após veiculação dos fatos na imprensa televisiva. Mitigada voluntariedade pelo arrependido. Constatação. Redimensionamento devido. Modulação do patamar em 1/2 (metade). Proporcionalidade observada. Critérios da celeridade e voluntariedade. Agravo regimental parcialmente provido. (JuruaDoc. 201.1061.2968.7809)
STJ III, «d» - Confissão do acusado servida como fundamento para a condenação. Aplicação da circunstância atenuante. Exigibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9134.1680)
STJ Atenuante. Confissão espontânea. Confissão qualificada ou parcial. Reconhecimento na dosagem da pena. (JuruaDoc. 210.3170.9897.3179)
STJ Circunstância atenuante. Confissão espontânea. Segunda fase da dosimetria. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9225.2675)
STJ Confissão espontânea qualificada. Tribunal do Júri. Confissão debatida em plenário. Atenuante reconhecida. (JuruaDoc. 210.3110.9716.0351)
STJ Confissão espontânea perante a autoridade e utilizada como elemento de convicção. Súmula 545/STJ. Atenuante. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 201.1060.6787.8567)
STJ Confissão qualificada. Atenuante genérica. Incidência. Inovação recursal. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9394.0282)
STJ III, «e» - Crimes de autoria coletiva. Crime multitudinário. Furto de energia elétrica. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta dos acusados. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. (JuruaDoc. 201.1180.3419.4942)
Notas de Doutrina4
I - Agente menor de 21 anos ou maior de 70 anos. (JuruaDoc. 210.9010.9529.0303)
III, «a» - Motivo de relevante valor social. (JuruaDoc. 210.9010.9245.6553)
III, «c» - Crime cometido sob coação ou por ordem de autoridade superior. (JuruaDoc. 210.9010.9432.9104)
III, «d» - Confissão espontânea. (JuruaDoc. 210.9010.9730.8660)
Rogerio Greco
Caput - Redução da pena aquém do mínimo em virtude da aplicação de circunstâncias atenuantes. (JuruaDoc. 210.3030.8470.7243)
Circunstâncias atenuantes: rol exemplificativo. (JuruaDoc. 210.3030.8344.0568)
Circunstâncias atenuantes nos crimes de competência do Tribunal do Júri. (JuruaDoc. 210.3030.8182.8432)
I - Circunstâncias atenuantes: agentes menores de 21 ou maiores de 70 anos de idade na data da sentença. (JuruaDoc. 210.3030.8195.0112)
II - Circunstâncias atenuantes: desconhecimento da lei. (JuruaDoc. 210.3030.8321.4816)
III, «a» - Circunstâncias atenuantes: crime cometido por motivo de relevante valor social ou valor moral. (JuruaDoc. 210.3030.8581.9137)
III, «b» - Circunstâncias atenuantes: danos evitados, minorados ou reparados pelo agente do crime. (JuruaDoc. 210.3030.8506.7295)
III, «c» - Circunstâncias atenuantes: crime cometido sob coação resistível, em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. (JuruaDoc. 210.3030.8600.7832)
III, «d» - Circunstâncias atenuantes: confissão espontânea da autoria do crime perante autoridade. (JuruaDoc. 210.3030.8860.0803)
Circunstâncias atenuantes: confissão qualificada. (JuruaDoc. 210.3030.8450.3107)
III, «e» - Circunstâncias atenuantes: crime cometido sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. (JuruaDoc. 210.3030.8340.5604)