Carregando…

Melhor interesse da criança justifica sua permanência com família substituta em vez da biológica, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 04/04/2025 08:26:18

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. O colegiado considerou que a infante, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia e já havia mais de um ano que estava sob os cuidados dos pretensos adotantes.

Na origem, uma criança, aos dois meses de vida, devido ao risco representado pela convivência com a mãe biológica, usuária de drogas, foi encaminhada a um abrigo. Três meses depois, o Ministério Público ajuizou ação para destituição do poder familiar, levando a Justiça a suspender os direitos da mãe e encaminhar a infante para adoção. A criança foi acolhida por uma família substituta, mas a tia materna requereu a guarda – o que foi concedido pelo TJSP.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora, enfatizou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorize a família extensa, essa diretriz não pode ser aplicada automaticamente quando o melhor interesse da criança recomenda a sua permanência na família substituta.

Destacou a Magistrada que "a mudança de paradigma proporcionada pela doutrina do melhor interesse leva ao entendimento de que a prioridade do instituto da adoção não é a realização pessoal dos adotantes, mas, sim, a possibilidade de proporcionar a crianças e adolescentes o pertencimento a uma célula familiar que lhes propicie desenvolvimento saudável e efetiva felicidade".

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.

Fonte: STJ