Carregando…

STF fixa Tese que define que honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 01/04/2025 11:43:57

O STF reconheceu a validade de norma do CPC/2015 que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral.

O dispositivo em discussão é o art. 85, § 14, do C.P.C., segundo o qual os honorários advocatícios são um direito do advogado e têm natureza alimentar. No caso em questão, a primeira instância, em execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relacionados a uma penhora em favor da Fazenda Pública. O TRF da 4ª Região manteve a decisão.

Para o relator, Min. Dias Toffoli, o legislador ordinário, ao editar o dispositivo do CPC/2015, não teve a intenção de invadir a competência do legislador complementar quanto à preferência: ele apenas aplicou ao contexto do processo civil uma norma pré-estabelecida. O Magistrado lembrou ainda que, muitas vezes, os honorários são a única fonte de renda dos advogados e, nesse sentido, se equiparam aos créditos trabalhistas.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.220/STF - É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN. [CTN, art. 186. CPC/2015, art. 85, § 14]

Esta notícia refere-se ao RE 1.326.559.

Fonte: STF