Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Seção II - Preferências
Seção II - PREFERÊNCIAS(Ir para)
Art. 186- O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único - Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Comentários do Artigo 186
Casuística5
STJ Parágrafo único - Agravo Regimental no Recurso Especial. Ação anulatória ajuizada pela massa falida. Adjudicação de bem penhorado pela Fazenda Pública em execução fiscal. Legitimidade ativa do síndico reconhecida. Execução promovida contra a massa em momento anterior à quebra. Adjudicação do bem pela fazenda exequente. Impossibilidade. Violação a direito de preferência. (JuruaDoc. 196.5650.9004.1200)
Paulo Sérgio Ribeiro
Caput - Preferência do crédito tributário. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2300)
Inconstitucionalidade parcial e preferência dos alimentos em detrimento do crédito tributário. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2400)
Honorários advocatícios e preferência em detrimento do crédito tributário. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2500)
Parágrafo único, I - Créditos extraconcursais. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2600)
Importâncias passíveis de restituição. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2700)
Preferência em hipótese de falência de crédito com garantia real. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2800)
Parágrafo único, II - Limites da preferência dos créditos de natureza trabalhista e acidentária na falência. (JuruaDoc. 194.3580.5000.2900)
Parágrafo único, III - Multa tributária e sua preferência. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3000)