Tese do STJ define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher
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A 3ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos decidiu que o gênero feminino da vítima é suficiente para fazer incidir a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em casos de violência doméstica e familiar. Segundo o colegiado, as disposições dessa lei prevalecem quando há conflito com outros instrumentos legais específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
O Ministro Ribeiro Dantas, relator do tema repetitivo, destacou que a Lei Maria da Penha não estabeleceu nenhum critério etário para sua aplicação. Dessa forma, a idade da vítima, por si só, não é elemento suficiente para afastar a competência da vara especializada em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As Teses firmadas foram as seguintes (Tema 1.186/STJ):
- 1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária.
- 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça."
Fonte: STJ